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(DOC. VP 211.1101.1338.3999)

STJ. Processual civil. Ação de improbidade administrativa. Prefeito. Dispensa de licitação para contratação de imóvel. Sede da prefeitura. Inexistência de dolo. Necessidade de reexaminar o contexto fático probatório produzido nos autos. Comprovação de dano patrimonial. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com escopo de apurar a participação do ex-prefeito do Município de Definópolis/MG na dispensa do procedimento licitatório para a contratação de imóvel «para a instalação da nova sede da Prefeitura Municipal". 2 - O Tribunal consignou: «A atividade administrativa de dispensa de licitação para a formalização do aluguel e da compra mobiliária foi previamente dirigida para a satisfação dos an

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