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(DOC. VP 211.1101.1304.1465)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Inclusão de tempo especial. Prescrição do fundo de direito. Renúncia. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Licença-prêmio. Desaverbação. Possibilidade. Conversão em pecúnia. Indenização. Enriquecimento ilícito. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Ofensa aos arts. 741, VI, do CPC/1973; 535, VI, do CPC/2015 e 368 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Não se configura a aduzida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2 - O STJ firmou-se no sentido de que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria, com a inclusão de tempo de serviço insalubre, alcança o próprio fundo de direito,

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