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(DOC. VP 211.1101.1227.3419)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 299. Falsidade ideológica. Crime formal. Arrependimento eficaz. Inaplicabilidade do instituto. Súmula 7/STJ. Lei 8.112/90, art. 143. Condescendência criminosa. Produção de prova contra a si mesmo. Não ocorrência. Ofensa ao CPM, art. 155. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo regimental não provido.

1 - «Segundo a classificação doutrinária, o delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a prática de uma das figuras típicas previstas, independente da ocorrência de qualquer resultado ou de efetivo prejuízo para terceiro» (RHC 78.502/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018). 2 - «O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.» (Ag

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