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(DOC. VP 211.1101.1210.1575)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Aplicação dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 229 no âmbito do processo penal. Súmula 115/STJ. Irregularidade processual. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - A contagem de prazo em dias úteis, prevista no CPC/2015, art. 219, não se aplica ao agravo em recurso especial, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. 2 - O CPP, em seu art. 798, caput, estabelece que os prazos «serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», ou seja, nesse caso a contagem do prazo para a interposição do recurso será feita em dias corrido

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