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(DOC. VP 211.1101.1209.4189)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em REsp. Agravo em recurso especial veiculado após o prazo legal. Não incidência de prazo em dobro, por se tratar de recorrente único. Inexistência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. Agravo interno da parte implicada desprovido.

1 - Esta Corte Superior firmou a diretriz de que, nos termos do art. 191 do Código Buzaid (CPC, art. 229 Fux), o prazo recursal é contado em dobro nos casos em que a decisão recorrida causar gravame a litisconsortes com procuradores distintos, incidindo prazo simples para recursos futuros se apenas um dos litisconsortes recorrer (REsp. 1.584.404/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 27.9.2016); ilustrativo amoldável à espécie. 2 - Agravo Interno da parte implicada desprovido.

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