(DOC. VP 211.1101.1193.3364)
STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Contradição e omissão. Homicídio duplamente qualificado. Suspeição do Juiz de primeiro grau. Inocorrência. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 254. CPP. Magistrado que se limitou a análise das provas, da materialidade e indícios de autoria. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Disparo de arma de fogo, em via pública, durante o dia. Reiteração delitiva. Fuga após a prática delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - CPP. 2 - A alegação do ora embargante de que o fato do Magistrado a quo ter feito um pré-julgamento o torna suspeito não se enquadra nas hipóteses previstas no CPP, art. 254. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, o Juiz se limitou a análise das provas da materialidade e dos indícios de autoria, não se vislumbrando em nenhum momento pré
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