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(DOC. VP 211.1101.1158.4357)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lavagem de capitais. Crime antecedente. Autonomia. Causa de aumento. Habitualidade criminosa. Afastamento. Alegada pretensão que desafia a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade nesta via. Fração de exasperação da pena. Circunstâncias do caso concreto. Princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.- para a configuração do delito de lavagem de capitais não é necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a autonomia do primeiro em relação ao segundo. Basta, apenas, a presença de indícios suficientes da existência do crime antecedente, o que, no caso, restou fartamente configurado. Precedentes.- ademais, no caso, o paciente foi condenado pela prática do delito previsto na Lei 9.613/1998, art. 1º, I, segundo o qual, pela redação vigente quando da prolação da sentença, comete o delito aquele que ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal e, na redação do, I, de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins. Verifica-se, portanto, que o crime antecedente, no caso, refere-se ao delito de tráfico de drogas e não ao delito de associação para o tráfico, como argumenta da defesa, o qual sequer constava da redação da Lei à época dos fatos.- assentou o tribunal a quo que a prática do delito antecedente ocorreu desde 1999, anteriormente portanto ao delito de lavagem de capitais, moldura fática que não pode ser modificada nesta instância e pela via angusta do habeas corpus.- foi aplicada pelas instâncias ordinárias, ao caso, a primeira parte do referido parágrafo 4º, a qual se baseia na exasperação da pena pela habitualidade da conduta do agente, tanto que o juízo de primeiro grau ressaltou o longo período de cometimento dos delitos e o elevado número de eventos identificados cuja autoria foi atribuída ao condenado (onze).- a afastamento da referida causa de aumento, como objetiva a defesa, ao fundamento de não estar demonstrada a habitualidade da conduta, uma vez que teriam ocorrido apenas dois delitos de lavagem de capitais, demanda a revisão de matéria fático probatória, tarefa inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.- considerado o considerável período de tempo em que ocorreu a prática criminosa, de 1999 a 2006, bem o elevado número de eventos atribuídos ao paciente (onze ocorrências), deve ser aplicada fração superior à mínima, para exasperar a pena pela incidência da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes.- agravo regimental a que se nega provimento.

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