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(DOC. VP 211.1101.0962.5885)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de drogas. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da representação. Agravo regimental desprovido.- quanto à possibilidade de aplicação das medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da representação, em precedente julgado pela Terceira Seção desta corte, assentou-se que as medidas socioeducativas têm por escopo primordial a ressocialização do adolescente, possuindo um intuito pedagógico e de proteção aos direitos dos jovens, de modo que postergar o início de cumprimento da medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional importa em perda de sua atualidade quanto ao objetivo ressocializador da resposta estatal, permitindo a manutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição aos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional. Afinal, incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, VI, do ECA, art. 100. Diante disso, condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação. Apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença. Constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional (hc 346.380/SP, rel. Ministra maria thereza de assismoura, rel. P/ acórdão Ministro rogerio schietti cruz, Terceira Seção, julgado em 13/04/2016, DJE 13/05/2016).- no caso, cuida-se de ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de drogas, tendo sido aplicada a medida de liberdade assistida (a qual sequer implica a restrição do direito de ir e vir do menor), na qual se objetiva, com a maior urgência possível, reeducar e proporcionar ao paciente condições de vida que o afastem da prática infracional.- agravo regimental desprovido.

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