(DOC. VP 211.1101.0893.1723)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pena-base. Desfavorecimento das circunstâncias do crime. Incremento proporcional. Discricionariedade vinculada do julgador. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.. A análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, não atribui pesos absolutos a cada vetorial, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Precedentes.. Na hipótese, as razões empregadas pelas instâncias ordinárias para valorar negativamente as circunstâncias do crime não foram impugnadas pela defesa, que se insurgiu somente em face do quantum de incremento punitivo aplicado.. E, no caso, não se verifica ilegalidade flagrante no fato de as instâncias ordinárias terem exasperado a pena-base do paciente em fração próxima de 1/6 sobre o mínimo cominado ao delito, pelo desfavorecimento de uma única vetorial, montante proporcional e suficientemente fundamentado.habeas corpus não conhecido.
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