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(DOC. VP 211.1101.0851.2641)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado e extorsão (sequestro relâmpago). Dosimetria. Exasperação da pena-base. Agressividade extrema do agente. Elemento idôneo a indicar maior reprovação da conduta. Aplicação das regras relativas ao concurso de crimes. Alegação de crime único afasta pela corte de origem. Modificação não possível. Reexame de provas. Medida incompatível com a via eleita. Impossibilidade do reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão. Mais de uma causa de aumento de pena na figura típica do roubo. Possibilidade de utilizar uma como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. Writ não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Cumpre asseverar que a via do writ somente se mostra adequada

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