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(DOC. VP 211.1101.0834.8197)

STJ. Conflito de competência. Queixa-crime. Difamação. Ação penal de iniciativa privada. Lugar da infração ou do domicílio do querelado. Possibilidade de escolha do querelante. CPP, art. 73. CPP. Competência do juízo suscitado.

1 - Conflito conhecido considerando cuidar-se de juízos vinculados a Tribunais diversos, conforme determina o CF/88, art. 105, I, d - CF. 2 - O Juízo suscitado invocou o teor do CPP, art. 70 e declinou da competência ao fundamento de que as «mensagens com suposto teor difamatório foram recebidas por pessoa residente em Natal/RN e, dessa feita, a consumação ocorreu em referida comarca, no instante em que a mensagem foi lida". De outro lado, o Juízo suscitante alega que «tratando-se de

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