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(DOC. VP 211.1101.0550.0980)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/1973, art. 471. Prescrição afastada nos embargos à execução. Prejudicial novamente suscitada por fundamento diverso. Impossibilidade. Preclusão e coisa julgada.

1 - Nos termos em que dispunha o CPC/1973, art. 474, transitada em julgado a sentença de mérito, «reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido". 2 - Ainda que a prescrição tenha sido afastada por fundamento distinto nos embargos à execução, a alegação não poderia ser ressuscitada pela União posteriormente ao trânsito em julgado daquela ação. Precedentes. 3 - Agravo interno a que s

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