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(DOC. VP 211.1101.0538.2164)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processual penal. Extorsão (CP, art. 158, § 1º). Alegação de nulidade por falta de interrogatório (CPP, art. 185). Recorrentes não localizados no endereço indicado. Ofensa à lealdade processual (CPP, art. 565). Correção de erro material de ofício. Reformatio in pejus não caracterizada no caso concreto. Alegação de descumprimento § 2º do CPP, art. 366 (revogado pela Lei 11.719/2018). Defesa técnica constituída. Prescindibilidade de citação pessoal e ausência de prejuízo. Violação ao CPP, art. 619. Enunciado 284 do STF (ausência de clareza e precisão do tema omisso supostamente existente). Violação ao CPP, art. 80. Faculdade do juiz. Ausência de demonstração concreta do prejuízo (CPP, art. 563). Agravo regimental desprovido.

1 - A teoria das nulidades deve ser iluminada pelo princípio da boa-fé, objetivo que ecoa por todo o ordenamento jurídico. Aliás, esse princípio deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, porque o CPC/2015, art. 5º, pelo qual «[a]quele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé», tem aplicação no CPP, por força do art. 3º. Não tendo os Agravantes sido localizados no endereço por eles fornecido, circunstância que induziu �

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