(DOC. VP 211.1101.0444.8918)
STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Paciente custodiado há mais de 2 (dois) anos. Excesso de prazo. Tribunal do Júri marcado para 05/05/2020. Atraso que não é exacerbado. Incidência das Súmulas 21 e 52 desta corte. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Precedentes. 2 - No caso, o Paciente foi preso preventivamente em 23/08/2017, em razão de ter, no dia 05/10/2015, consciente e voluntariamente, matado a Vítima, ao esfaqueá-la no abdômen na região torácica. Oferecida em 05/03/201
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