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(DOC. VP 211.1101.0396.8140)

STJ. Administrativo. Improbidade. Lei 8.429/1992, art. 9º. Elemento subjetivo. Dolo. Indicação. Ausência. Requisito indispensável. Absolvição.

1 - A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de ser imprescindível à configuração do ato de improbidade tipificado na Lei 8.429/1992, art. 9º a existência de elemento subjetivo doloso. 2 - Hipótese em que a Corte a quo, embora tenha afirmado a ilegalidade na conduta dos agravados GUMERCINDO TICIANELLI JÚNIOR e ANDERSON SILVA BURATTO, não indicou a conduta dolosa, indispensável à configuração dos atos de improbidade administra

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