(DOC. VP 211.1101.0389.7728)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Cheque prescrito. Ação monitória. 1. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Vencimento do título. Consonância do acórdão impugnado com a orientação do STJ. 2. Reexame das premissas fáticas. Impossibilidade. 3. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante orientação sedimentada no STJ, «o prazo para ajuizamento de ação monitória de título de crédito sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título» (AgInt no REsp 1.637.862/MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018). 2 - Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte de origem salientou que o protesto do título ocorreu em momento anterior ao do vencimento do prazo para a cobrança
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