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(DOC. VP 211.1101.0357.0171)

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Desvio defunção. Reenquadramento funcional não reconhecido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o ora agravante alega que, embora detivesse o cargo de Auxiliar de Serviços Rurais, exerceu, em desvio de função, atribuições do cargo de Zootecnista. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para pagar as diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, não reconhecendo o reenquadramento funcional. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base no não cabimento de REsp alega

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