(DOC. VP 211.1101.0335.4477)
STJ. Competência originária. Questão de ordem. Foro por prerrogativa de função dos membros do Ministério Público da união que oficiem perante tribunais. Aposentadoria do réu. Exame prejudicado. Remessa dos autos à primeira instância.
1 - Questão de ordem sobre a extensão da competência desta Corte quanto ao foro por prerrogativa de função dos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (CF/88, art. 105, I, a). 2 - A aposentadoria do réu prejudica o exame da questão suscitada. 3 - Questão de ordem prejudicada. Determinada a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa - PB.
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