(DOC. VP 211.1101.0323.4961)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Embargos à execução. Termo inicial a partir da penhora. Redação anterior à Lei 11.382/2006. Ônus probatório do embargante de comprovar a tempestividade. Documentos acostados insuficientes para verificar a data da penhora. Diversas intimações do exequente, que permaneceu inerte. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo desprovido.
1 - Na redação anterior à Lei 11.382/2006, o prazo para oposição dos embargos à execução era de 10 dias a partir da intimação da penhora. 2 - No caso, não há violações dos dispositivos infraconstitucionais suscitados no apelo nobre, uma vez que o embargante/executado, após diversas intimações, permaneceu inerte para juntar aos autos documento que comprove a data da efetiva penhora a fim de comprovar a tempestividade dos embargos à execução. 3 - Para comprovar a divergênc
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