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(DOC. VP 211.1101.0225.8553)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Recurso intempestivo. Inovação recursal. Descabimento. Perda do objeto da insurgência. Anulação do acórdão de apelação pelo Supremo Tribunal Federal, em reclamação. Embargos de declaração não conhecidos. Chamamento do feito à ordem.

1 - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no CPP, art. 619. 2 - A inovação recursal é incabível em embargos de declaração. 3 - Depois da distribuição de recursos especiais, sobreveio notícia de que o Supremo Tribunal Federal cassou o julgamento da apelação em reclamação constitucional ajuizada pelo Ministério Público. Impõe-se, então, o chamamento do feito à ordem a fim de reconhecer a perda do objeto dos reclamos ende

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