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(DOC. VP 211.1080.9109.1503)

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Autoridade competente e comissão processante. Divergência. Possibilidade. Decisão motivada. Interferência na comissão. Prova pré- constituída. Ausência.

1 - A jurisprudência desta Corte considera que a autoridade competente pode discordar das conclusões da comissão processante, desde que o faça com a devida motivação, como no particular. 2 - In casu, não existe comprovação, por meio de provas pré- constituídas, de alguma conduta da autoridade superior que tenha sido capaz de ensejar a quebra da autonomia da Comissão Disciplinar. 3 - O controle jurisdicional do PAD se restringe ao exame da regularidade do procedimento e à legalid

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