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(DOC. VP 211.1050.8904.5537)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Desistência da execução após o manejo de embargos. Condicionamento à anuência do executado. Discordância motivada e razoável da embargante. Inobservância do princípio da boa-fé processual. Fundamento essencial não infirmado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - A recorrente desde a origem se insurge contra decisão que deu prosseguimento à execução e indeferiu o pedido de desistência dos exequentes. 2 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão

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