Carregando…

(DOC. VP 211.1050.8767.8263)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Instalação de subestação de energia elétrica. Ação ordinária que reproduz os argumentos expendidos em anterior mandado de segurança. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão do julgado. Alegação de violação do CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 4º, CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 503, § 2º, CPC/2015, art. 504, I, e CPC/2015, art. 1.022, II e III e da Lei 12.016/2009, art. 1º, Lei 12.016/2009, art. 6º e Lei 12.016/2009, art. 19. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Tribunal a quo expressamente asseverou que houve julgamento de mérito do mandamus. Existência de coisa julgada. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de irresignação contra decisum do Tribunal a quo que reconheceu que a matéria da presente Ação Ordinária já foi apreciada em Mandado de Segurança que analisou o mérito e transitou em julgado. Ambos os feitos discutem suposta nulidade do processo administrativo instaurado pela CEEE-D que aplicou penalidade à empresa agravante por descumprimento do contrato administrativo. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CPC/2015, art. 1.022 2 - Ora, não é o órgão julgador obrigado a reba

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote