(DOC. VP 211.1050.8745.4940)
STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis. Cofins. Aproveitamento de créditos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/Permanente adquiridos anteriormente à entrada em vigor dos regimes de não cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Encargos de depreciação e amortização. Momento da apuração. Creditamento. Possibilidade. Súmula 568/STJ.
1 - A jurisprudência assente do STJ é no sentido de que o aspecto temporal da hipótese de incidência dos créditos escriturais do PIS e da COFINS, previstos na Lei 10.637/2002, art. 3º, VI e Lei 10.833/2003, art. 3º, VI, ocorre no momento («no mês») em que são apurados os encargos de depreciação e amortização, de modo que é legítimo o aproveitamento dos referidos créditos sobre aqueles bens que já se encontravam incorporados ao ativo fixo ou permanente, por ocasião do advento
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