(DOC. VP 211.1050.8487.6140)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Zona franca de manaus. Isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da venda de produtos estrangeiros. Fundamento do acórdão não impugnado. Razões recursais deficientes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - A recorrente sustenta que, à luz do Decreto-lei 288/1967, art. 4º, também as operações que envolvam venda de mercadorias estrangeiras, uma vez internalizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), devem receber idêntico tratamento ao concedido à exportação, o
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