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(DOC. VP 211.1050.2940.4367)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Bases de cálculo da contribuição ao PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL. Crédito presumido gerado no regime do reintegra. Ressarcimento de custos tributários residuais suportados na cadeia produtiva. Jurisprudência da primeira turma e da Primeira Seção.

1 - No que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a orientação da Primeira Turma deste Tribunal, especificamente, é pela não inclusão dos créditos gerados no REINTEGRA nas bases de cálculo, uma vez que tem por «objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção»; ou seja, não compõem o lucro da sociedade empresária. 2 - A Lei 12.546/2

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