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(DOC. VP 211.1040.8957.4666)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo ausente. Cometimento de novo delito, no curso do livramento condicional anterior, em data recente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso, o que implica o seu não conhecimento, ressalvados casos excepcionais, onde seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - Para a concessão do livramento condicional, deve o acusado preencher tanto o requisito de natureza objetiva (lapso temporal) quanto os pressupostos de cunho subjetivo (em especial, �

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