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(DOC. VP 211.1040.8953.0404)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Tempestividade do recurso especial não demonstrada. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação por documento idôneo no ato da interposição do apelo. Incidência do CPC/2015, art. 1.003. Agravo interno não provido.

1 - Quanto à tempestividade do Recurso Especial, não merece trânsito o argumento da parte recorrente, visto que, de fato, ela foi intimada da decisão no dia 16/4/2020 (fl. 116, e/STJ). Logo, em respeito ao prazo de 30 (trinta) dias úteis, previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso, já que interposto em 22/6/2020 (fl. 110, e/STJ). 2 - Em virtude de determinação expressa no CPC/2015, a jurisprudência do STJ dispõe que eventual suspensão do prazo recursal decor

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