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(DOC. VP 211.1040.8786.9159)

STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Redirecionamento da execução fiscal. Grupo econômico. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Falta de impugnação de fundamento autônomo e deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137, para análise da pretensão pel

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