Carregando…

(DOC. VP 211.1040.8769.8308)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Servidor público municipal. Reenquadramento funcional. Ação rescisória. Matéria controvertida à época da prolação do acórdão rescindendo. Incidência da Súmula 343/STF.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O STJ possui orientação segundo a qual não se pode utilizar Ação Rescisória para alterar acórdãos com base em posterior consolidação jurisprudencial da matéria em sentido diverso, mesmo que resultante de julgamento realizado sob o rito de resolução de recursos repet

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote