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(DOC. VP 211.1040.8766.7942)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do apelo extremo. Insurgência recursal do demandado.

1 - Consoante jurisprudência desta Corte, a teor do CCB/2002, CCB, art. 595, faz-se necessária a participação de terceiro para assinar a rogo do analfabeto, com a subscrição de mais duas testemunhas, a fim de suprir o evidente desequilíbrio entre os contratantes. Precedentes. 2 - O Tribunal a quo concluiu que o documento apresentado pelo banco não se revela satisfatório para atestar a validade do negócio jurídico, por não estarem presentes os requisitos do CCB/2002, CCB, art. 595.

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