(DOC. VP 211.1040.8746.9212)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Conversão dos salários em URV. Execução individual. Sentença coletiva em mandado de segurança. Prescrição. Deficiência recursal. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 – O CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 não foram afrontados, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se quanto aos pontos imprescindíveis ao deslinde do feito. 2 - Ao decidir, a Corte estadual consignou (fls. 477-480): «Entretanto, em que pese ultrapassada a questão da legitimidade do exequente para promover a execução individual, seja porque o título executivo não excluiu os não filiados, ou porque os não
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