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(DOC. VP 211.1040.8348.6560)

STJ. Conflito negativo de competência. Direito processual penal. Disponibilização de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B). Competência da justiça comum estadual. Tese de repercussão geral (Tema 393/STF) suplementada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 628.624/MG/STF, rel. Ministro Edson Fachin. Informativo. STF 990. Parecer ministerial acolhido. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado.

1 - É certo que o STF, ao apreciar, em um primeiro momento, o leading case referente ao Tema 393/STF do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B) quando praticados por meio da rede mundial de computadores». 2 - Ocorre que na Sessão Virtual de 07/08/2020 a 17/08/2020, ao acol

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