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(DOC. VP 211.1040.8301.9526)

STJ. Processual civil e tributário. Certidão de dívida ativa em nome de pessoa falecida. Súmula 392/STJ. Impossibilidade de retificação do polo passivo. Inequívoca prova documental de que a executada, faleceu em data anterior ao ajuizamento da demanda. Redirecionamento aos herdeiros que somente seria possível se o óbito da devedora tivesse ocorrido no curso da ação. Revisão do contexto fático probatório vedada. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «4. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos, com destaque, abaixo, das suas partes mais relevantes: (...) 5. Com efeito, ao contrário do afirmado pelo município, aplicável ao caso a Súmula 392/STJ, em destaque:A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (gri

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