(DOC. VP 211.0664.3000.6100)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Liberação de verba destinada a programa hospsus. Apresentação de certidão negativa pelo Tribunal de Contas. Requisito dispensável. Interpretação da Lei complementar 101/2000, art. 25, §§ 1º e 3º. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA em face do Secretário de Saúde do Estado do Paraná objetivando seja suspensa a exigibilidade da comprovação de regularidade fiscal e a apresentação de certidão negativa perante o TCE para a participação no Programa de Apoio e Qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná-HOSPUS e consequentes repasses de verbas. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça
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