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(DOC. VP 211.0475.4007.1200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Concessão da ordem de habeas corpus para aplicar a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. 2 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como fundamento para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 3

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