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(DOC. VP 211.0475.4001.1300)

STJ. Administrativo. Imóvel. Usucapião. Terreno de marinha. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de usucapião urbano objetivando a declaração de domínio de imóvel. Posteriormente, os autos foram remetidos à Justiça Federal, em decorrência do ingresso da União na lide, que alegou interesse na causa, porquanto o imóvel que se pretende usucapir seria terreno de marinha. II - A ação foi julgada procedente na primeira instância, declarando a prescrição aquisitiva em favor dos autores do respectivo imóvel, ressalvando a impossibilidade de obstar

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