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(DOC. VP 211.0475.4000.4500)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração na exceção de suspeição. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Alegação sucessiva de suspeição de ministros desta corte em virtude da negativa de seguimento de recurso de agravo em recurso especial anteriormente interposto. Expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil. Arquivamento dos autos.

1 - O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ. Precedente. 2 - «[N]o âmbito do agravo regimental, não se admite que a parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso» (AgRg no HC 606.684/SP/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 27/11/2020). 3 - Tendo em vista a form

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