(DOC. VP 211.0474.9000.0100)
STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Ofensa à economia pública. Deferimento. Não impugnação de fundamento relevante da decisão. Impossibilidade de análise do mérito do recurso.
1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contra cautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.038/1990, Lei 8.437/1992, Lei 9.494/1997 e Lei 12.016/2009). 2 - Demonstrado que a manutenção da decisão originária tem potencial para causar acentuado risco à economia pública, o caso é de deferimento da contra cautela, cuja reversão não pode ser feita mediante a análise de questões relativas ao mérito da dema
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