(DOC. VP 211.0473.9002.3700)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Mandamus sem instrução. Incumbência do impetrante. Atribuição que não pode ser deslocada ao poder judiciário. Necessidade de encaminhamento de cópias à defensoria pública do estado para a assistência devida. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se está negando prestação jurisdicional no indeferimento liminar de habeas corpus não instruído pelo paciente, quando se encaminha os autos à Defensoria Pública da União para a promoção de ações pertinentes em seu benefício. 2 - Esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que, em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da impetração. 3 - Não é atri
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