(DOC. VP 211.0473.4000.3000)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição da liberdade da vítima, extorsão e receptação. Alegações de ilegalidade flagrante afastadas. Writ não conhecido, em juízo monocrático. Possibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.- no presente agravo regimental, a defesa se insurgiu somente em face de o habeas corpus não ter sido conhecido, em decisão monocrática, não apresentando razões relativas ao mérito da matéria enfrentada no writ.- a prolação de decisão monocrática por Ministro relator, inclusive para adentrar matérias de mérito e resolver as questões de fundo, não viola o princípio da colegialidade, como sugere a defesa do agravante. Tal proceder está autorizado pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte, tendo sido o entendimento consolidado pela jurisprudência deste tribunal, expressa na Súmula 568/STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis.- os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Súmula 182/STJ.- quanto aos temas de fundo do habeas corpus, o recurso ora interposto nada dispôs. Dessa forma, o agravo regimental não deve ser conhecido.- agravo regimental não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote