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(DOC. VP 211.0473.4000.0600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Sessão plenária designada para data próxima. Ausência de morosidade. Fundamentos da custódia. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2 - No caso, constata-se que a despeito de a prisão do recorrente ter sido inaugurada em 26/4/2018, já foi proferida decisão de pronúncia, datada de 28/6/2

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