(DOC. VP 211.0472.4000.0300)
STJ. Suspensão de segurança. Cade. Processo administrativo. Abertura de prazo para alegações finais após manifestação do Ministério Público. Suspensão do ato administrativo. Situação de grave risco à ordem e à economia públicas.
1 - É de natureza política o juízo acerca de eventual lesividade da decisão impugnada na via da suspensão de segurança, razão pela qual a concessão dessa medida, em princípio, é alheia ao mérito da causa originária. 2 - Há risco à ordem e à economia públicas quando demonstrado que a decisão judicial interfere, indevidamente, nos procedimentos em curso no CADE, criando nova fase processual, não prevista no regulamento da entidade. A consequência do referido decisum foi a buro
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