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(DOC. VP 211.0431.1000.8600)

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidora pública estadual. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Redução dos proventos. Mandado de segurança. Decadência afastada, pelo tribunal de origem, à luz do acervo fático da causa. Revisão. Impossibilidade. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Alegada violação aos CPC/1973, art. 128, 300 e CPC/1973, art. 326. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Mérito da controvérsia. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Matéria apreciada, na instância ordinária, à luz da CF/88 e de legislação local. Impossibilidade de análise, em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.

«I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Eliete Pinto de Negreiros, ora recorrida, em face de ato imputado ao Secretário de Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, objetivando a manutenção de sua aposentadoria por invalidez com proventos integrais, publicada em 22/07/2004, posteriormente reduzida, sem observância do devido processo legal. O Tribunal de origem

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