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(DOC. VP 211.0290.8463.4313)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contratação e disponibilização financeira comprovadas. Litigância de má-fé comprovada. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula

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