Carregando…

(DOC. VP 211.0290.8208.9107)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Decreto 10.420/2020. Limitação do efeito do julgado até 30/6/2020. Impossibilidade. Rediscussão da matéria. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Fato novo. Preclusão consumativa. Embargos de declaração da autarquia federal rejeitados.

1 - Embargos de declaração alegando fato novo sobre o panorama normativo ocorrido no curso do processo, qual seja, o Decreto 10.410/2020, requerendo, ao final, o acolhimento do recurso a fim de adequar a tese fixada, de modo a limitar seus efeitos até o dia 30/6/2020, data da entrada em vigor do referido decreto. 2 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote