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(DOC. VP 211.0280.9737.2675)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 458, I, e CPC/1973, art. 459 e CPC/2015, art. 1.022. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 458, I, e CPC/1973, art. 459 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Entendendo o Tribunal de origem que a matéria arguida pela parte foi anteriormente examinada e que ocorreu preclusão, não há falar em omissão na análise da referida questão.

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