(DOC. VP 211.0276.2356.8892)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Contrato de Financiamento de Veículo. Revisão Contratual. Juros, Tarifas e Seguro. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Alexandre Cavalcante Costa Batista contra sentença que julgou improcedente a Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito movida contra o Banco J Safra S/A. O autor alegou abusividade nas taxas de juros e tarifas cobradas em contrato de financiamento de veículo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a abusividade das taxas de juros e tarifas, bem como a possibilidade de repetição do indébito. III. Razões de Decidir 3. As taxas de juros praticadas, embora superiores às médias divulgadas pelo Banco Central, não se configuram abusivas, considerando as peculiaridades do contrato e a liberdade de convenção entre as partes. 4. As tarifas de avaliação de bem, registro de contrato e cadastro foram consideradas válidas, pois os serviços foram efetivamente prestados e os valores não se mostram excessivos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros superior à média do mercado não é, por si só, abusiva. 2. A cobrança de tarifas é válida quando os serviços são efetivamente prestados e os valores não são excessivos. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, arts. 2º, caput, 3º, § 2º, 51, § 1º, III; CPC/2015, art. 487, I, arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; Decreto 22.626/33; Lei 4.595/1964; STJ, REsp. 1061530/RS/STJ, Tema 27; STJ, REsp. 1.639.320/SP/STJ, Tema 972; STJ, REsp. 1.578.553/SP/STJ, Tema 958; STJ, REsp. 1.251.331/RS/STJ, Tema 620
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