(DOC. VP 211.0270.9912.5779)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. Ausência de participação do adolescente na prática do delito de contrabando, segundo o acórdão recorrido. Crime do ECA, art. 244-B não configurado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Súmula 500/STJ, o delito do ECA, art. 244-B é de natureza formal, prescindindo de provas quanto à efetiva corrupção do menor por parte do agente. Não obstante, para a consumação do crime, é necessário que o menor tenha também praticado o delito cometido pelo imputável (núcleo verbal «com ele praticando infração penal») ou que o réu o tenha induzido a fazê-lo (núcleo verbal «ou induzindo-o a praticá-la»). 2 - No presente caso, o acórdão recorrido deixa
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