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(DOC. VP 211.0270.9760.6534)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação anulatória. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Decisão surpresa. Inocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Lei 14.141/2006, art. 34 do município de São Paulo. Acórdão fundamentado em Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2 - O Tribunal de

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